EDITAL DE REGULAMENTAÇÃO Nº. 01/2025 – Prêmios Colégio Brasileiro de Genealogia 2022 e 2025

EDITAL DE REGULAMENTAÇÃO Nº. 01/2025 02.02.2025

PRÊMIOS COLÉGIO BRASILEIRO DE GENEALOGIA 2022 e 2025

Atendendo ao disposto no Art.38 de seu Estatuto, o Colégio Brasileiro de Genealogia torna pública a instituição dos Prêmios acima referidos, relativos aos anos 2022 e 2025, com base na regulamentação constante do presente Edital.

1 – DO OBJETO

1.1- O Prêmio tem por objeto a escolha de obra sobre Genealogia, produzida no Brasil, que se destaque no triênio, com o propósito de fomentar o estudo e a prática da Genealogia.

1.2- O Prêmio consistirá na outorga de medalha e diploma à obra julgada merecedora de tal distinção.

1.3- O presente Edital abrange dois Prêmios a serem concedidos, para obras editadas na respectiva abrangência temporal: Prêmio CBG 2022 – período 2019-2021 e Prêmio CBG 2025 – período 2022-2024.

2 – DA HABILITAÇÃO

2.1- Somente será habilitada a obra redigida em língua portuguesa.

2.2- Deverá tratar de famílias brasileiras ou estrangeiras radicadas no Brasil.

2.3- Serão aceitas apenas as obras sobre genealogia, destinadas à circulação fora do âmbito estritamente familiar, impressas e publicadas, tais como: ensaio, pesquisa, memória, texto descritivo ou analítico, compêndio, tratado ou biografia, desde que contenham elementos genealógicos.

3 – DA INSCRIÇÃO

3.1- Poderão ser inscritas obras de associados adimplentes do CBG e de outras instituições genealógicas, sendo que, neste caso, as entidades deverão atestar a adimplência dos autores para com suas obrigações associativas.

3.2- Somente o próprio autor poderá efetuar a inscrição. Cada autor deverá apresentar apenas um título por período, ou seja, um para 2019-2021 e um para 2022-2024.

3.3- A inscrição far-se-á com o envio de mensagem eletrônica (e-mail) para Secretaria do CBG (secretaria@cbg.org.br) acompanhada da obra inscrita em arquivo do formato pdf, bem como a entrega de, pelo menos, 1 (um) exemplar impresso da obra ao CBG, mesmo que a publicação já conste do acervo bibliográfico.

3.3.1 – O arquivo da obra inscrita em formato pdf é para uso exclusivo da comissão julgadora e não será repassado a terceiros.

3.3.2 – O exemplar impresso deverá ser acompanhado da respectiva documentação, conforme item 3.4, entregues diretamente na sede do Colégio, ou a ele encaminhados por via postal sob registro. Destinatário: Colégio Brasileiro de Genealogia – Prêmio CBG-2022 ou Prêmio CBG-2025, conforme o caso, acrescido dos demais dados-padrão de envio postal (endereço, bairro, CEP, cidade).

3.4- Deverá ser anexada aos volumes a seguinte documentação:

3.4.1 – Folha de inscrição para cada obra, simples e sucinta, onde conste nome do autor (e coautor, se houver), título da obra, endereço completo, e telefone (com o respectivo DDD); e

3.4.2 – Folha contendo breve currículo do autor (e coautor, se for o caso) e breve resumo de cada livro inscrito.

3.5- Após o julgamento para a concessão do Prêmio, se a obra não constar do acervo CBG, o volume a ele será incorporado, como doação do autor. Os demais serão devolvidos. No caso de a obra já constar do acervo, todos serão devolvidos.

3.6- É vedada a inscrição de obras dos membros da Comissão Julgadora.

3.7- Somente serão aceitas as inscrições realizadas a partir desta data, 02 de fevereiro de 2025, até 01 de março de 2025, inclusive, considerado este limite a data da postagem nos Correios da obra impressa.

4 – DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO

4.1- A Comissão Julgadora dos Prêmios Colégio Brasileiro de Genealogia 2022 e 2025 será única, designada pelo Presidente do CBG e integrada por 5 (cinco) associados do Colégio, sendo 1 (um) presidente e 4 (quatro) membros.

4.2- A escolha da obra merecedora do Prêmio será feita pela maioria dos votos dos integrantes da Comissão Julgadora.

4.3- A Comissão Julgadora terá o prazo de sessenta (60) dias, a contar da data do encerramento das inscrições, para emitir sua decisão, podendo, se assim julgar, não conceder o Prêmio a qualquer dos inscritos ou fazê-lo apenas a título de menção honrosa, menção que caberá a todos os demais inscritos;

4.4- As decisões da Comissão Julgadora são definitivas e irrecorríveis, não havendo reavaliação ou revisão das decisões proferidas.

5 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

5.1- O julgamento obedecerá aos seguintes critérios, que poderão ser complementados por outros necessários, no entendimento da Comissão Julgadora:

5.1.1 – Relevância histórica da obra e do objeto de estudo;

5.1.2 – Abrangência;

5.1.3 – Ineditismo das informações e dados apresentados;

5.1.4 – Emprego de boas práticas de pesquisa;

5.1.5 – Apresentação de fontes e bibliografia consultadas, com referências completas;

5.1.6 – Qualidade literária empregada, de modo a facilitar a compreensão dos dados;

6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1- Independente de qualquer outro documento, a inscrição significa plena aceitação, pelo solicitante, dos termos deste Edital;

6.2- A Comissão Julgadora emitirá relatório sobre o Processo de Julgamento dos Prêmios CBG 2022 e 2025, que fará parte do relatório final do Colégio, dele constando: finalidade, referência ao edital e ato de designação da Comissão, integrantes da Comissão, inscritos no Prêmio com o registro de suas obras, procedimentos e deliberações adotadas, indicação da obra merecedora do Prêmio e encerramento.

6.3- A premiação ocorrerá em evento coordenado pelo CBG.

6.4- O CBG registrará a outorga dos Prêmios CBG 2022 e 2025 em livro próprio.

6.5- Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Julgadora, ouvida, quando necessário, a Diretoria do CBG.

Rafael de Castro Baker Botelho

Presidente do CBG

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