EDITAL DE REGULAMENTAÇÃO Nº. 01/2025 – Prêmios Colégio Brasileiro de Genealogia 2022 e 2025

EDITAL DE REGULAMENTAÇÃO Nº. 01/2025 02.02.2025

PRÊMIOS COLÉGIO BRASILEIRO DE GENEALOGIA 2022 e 2025

Atendendo ao disposto no Art.38 de seu Estatuto, o Colégio Brasileiro de Genealogia torna pública a instituição dos Prêmios acima referidos, relativos aos anos 2022 e 2025, com base na regulamentação constante do presente Edital.

1 – DO OBJETO

1.1- O Prêmio tem por objeto a escolha de obra sobre Genealogia, publicada no Brasil, que se destaque no
triênio, com o propósito de fomentar o estudo e a prática da Genealogia.

1.2- O Prêmio consistirá na outorga de medalha e diploma à obra julgada merecedora de tal distinção.

1.3- O presente Edital abrange dois Prêmios a serem concedidos, para obras editadas na respectiva
abrangência temporal: Prêmio CBG 2022 – período 2019-2021 e Prêmio CBG 2025 – período 2022-
2024.

2 – DA HABILITAÇÃO

2.1- Somente será habilitada a obra redigida em língua portuguesa.

2.2- Deverá tratar de famílias brasileiras ou estrangeiras radicadas no Brasil.

2.3- Serão aceitas apenas as obras sobre genealogia, destinadas à circulação fora do âmbito estritamente
familiar, impressas e publicadas no Brasil, tais como: ensaio, pesquisa, memória, texto descritivo ou
analítico, compêndio, tratado ou biografia, desde que contenham elementos genealógicos.

3 – DA INSCRIÇÃO

3.1- Poderão ser inscritas obras de associados adimplentes do CBG e de outras instituições genealógicas,
sendo que, neste caso, as entidades deverão atestar a adimplência dos autores para com suas
obrigações associativas.

3.2- Somente o próprio autor poderá efetuar a inscrição. Cada autor deverá apresentar apenas um título por
período, ou seja, um para 2019-2021 e um para 2022-2024.

3.3- A inscrição far-se-á com o envio de mensagem eletrônica (e-mail) para Secretaria do CBG
(secretaria@cbg.org.br) acompanhada da obra inscrita em arquivo do formato pdf e da documentação
especificada no item 3.4.

3.3.1 – O arquivo da obra inscrita em formato pdf é para uso exclusivo da comissão julgadora e não
será repassado a terceiros.

3.4- Deverá a mensagem eletrônica (e-mail) de inscrição, além da obra em formato pdf, conter a seguinte
documentação, no corpo da mensagem ou em arquivo anexo:

3.4.1 – Informação de cada obra, simples e sucinta, que conste de nome do autor (e coautor, se
houver), título da obra, endereço completo, e telefone (com o respectivo DDD);

3.4.2 – Breves curriculum do autor e coautor, se for o caso, e breve resumo de cada livro inscrito; e

3.4.3 – Atestado de adimplência de associação genealógica, conforme item 3.1.

3.5- Caso não exista um exemplar na biblioteca, o interessado deverá entregar um exemplar impresso da
obra inscrita na sede do Colégio Brasileiro de Genealogia ou encaminhá-lo por via postal sob registro.
Destinatário: Colégio Brasileiro de Genealogia – Prêmio CBG-2022 ou Prêmio CBG-2025, conforme o
caso, acrescido dos demais dados-padrão de envio postal (endereço, bairro, CEP, cidade).
Após o julgamento para a concessão do Prêmio, esse volume será incorporado ao acervo do CBG, como
doação do autor.

3.6- É vedada a inscrição de obras dos membros da Comissão Julgadora.

3.7- Somente serão aceitas as inscrições realizadas a partir desta data, 02 de fevereiro de 2025, até 01 de
março de 2025, inclusive, considerado este limite a data de envio do e-mail e da postagem nos Correios
da obra impressa, se for o caso.

4 – DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO

4.1- A Comissão Julgadora dos Prêmios Colégio Brasileiro de Genealogia 2022 e 2025 será única, designada
pelo Presidente do CBG e integrada por 6 (seis) associados do Colégio, sendo 1 (um) presidente, 4
(quatro) membros e 1 (um) suplente.

4.2- A escolha da obra merecedora do Prêmio será feita pela maioria dos votos dos integrantes da Comissão
Julgadora.

4.3- A Comissão Julgadora terá o prazo de sessenta (60) dias, a contar da data do encerramento das
inscrições, para emitir sua decisão, podendo, se assim julgar, não conceder o Prêmio a qualquer dos
inscritos ou fazê-lo apenas a título de menção honrosa, menção que caberá a todos os demais inscritos;

4.4- As decisões da Comissão Julgadora são definitivas e irrecorríveis, não havendo reavaliação ou revisão
das decisões proferidas.

5 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

5.1- O julgamento obedecerá aos seguintes critérios, que poderão ser complementados por outros
necessários, no entendimento da Comissão Julgadora:

5.1.1 – Relevância histórica da obra e do objeto de estudo;

5.1.2 – Abrangência;

5.1.3 – Ineditismo das informações e dados apresentados;

5.1.4 – Emprego de boas práticas de pesquisa;

5.1.5 – Apresentação de fontes e bibliografia consultadas, com referências completa;

5.1.6 – Qualidade literária empregada, de modo a facilitar a compreensão dos dados.

6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1- Independentemente de qualquer outro documento, a inscrição significa plena aceitação, pelo solicitante,
dos termos deste Edital;

6.2- A Comissão Julgadora emitirá relatório sobre o Processo de Julgamento dos Prêmios CBG 2022 e 2025,
que fará parte do relatório final do Colégio, dele constando: finalidade, referência ao edital e ato de
designação da Comissão, integrantes da Comissão, inscritos no Prêmio com o registro de suas obras,
procedimentos e deliberações adotadas, indicação da obra merecedora do Prêmio e encerramento.

6.3- A premiação ocorrerá em evento coordenado pelo CBG.

6.4- O CBG registrará a outorga dos Prêmios CBG 2022 e 2025 em livro próprio.

6.5- Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Julgadora, ouvida, quando
necessário, a Diretoria do CBG.

Rafael de Castro Baker Botelho

Presidente do CBG

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

logo cbg biografia
Comissão julgará obras candidatas aos Prêmios Colégio Brasileiro de Genealogia – 2022 e 2025

PORTARIA Nº 01/25 O Presidente do Colégio Brasileiro de Genealogia, no uso de suas atribuições, em atenção ao art. 38 […]

SAIBA MAIS
Adjunta M Celina Exner Isoldi
Nota de Falecimento – Maria Celina Exner Godoy Isoldi

É com imenso pesar que o Colégio Brasileiro de Genealogia comunica o falecimento de nossa associada adjunta Maria Celina Exner […]

SAIBA MAIS
Processos danificados pela chuva ()
Digitalização dos cartórios evitou perda de documentos em dez serventias que tiveram acervos destruídos pela cheia no RS

Fonte: Arpen/BR Cerca de 50 unidades foram atingidas pela inundação do mês de maio Dos 774 cartórios do Rio Grande […]

SAIBA MAIS
Volatr ao topo