Comissão julgará obras candidatas aos Prêmios Colégio Brasileiro de Genealogia – 2022 e 2025
PORTARIA Nº 01/25 O Presidente do Colégio Brasileiro de Genealogia, no uso de suas atribuições, em atenção ao art. 38 […]
EDITAL DE REGULAMENTAÇÃO Nº. 01/2025 01.02.2025
PRÊMIOS COLÉGIO BRASILEIRO DE GENEALOGIA 2022 e 2025
Atendendo ao disposto no Art.38 de seu Estatuto, o Colégio Brasileiro de Genealogia torna pública a instituição dos Prêmios acima referidos, relativos aos anos 2022 e 2025, com base na regulamentação constante do presente Edital.
1 – DO OBJETO
1.1 ─ O Prêmio tem por objeto a escolha de obra sobre Genealogia, produzida no Brasil, que se destaque no triênio, com o propósito de fomentar o estudo e a prática da Genealogia.
1.2 ─ O Prêmio consistirá na outorga de medalha e diploma à obra julgada merecedora de tal distinção.
1.3 ─ O presente Edital abrange dois Prêmios a serem concedidos, para obras editadas na respectiva abrangência temporal: Prêmio CBG 2022 – período 2019-2021 e Prêmio CBG 2025 – período 2022-2024.
2 – DA HABILITAÇÃO
2.1 ─ Somente será habilitada a obra redigida em língua portuguesa.
2.2 ─Deverá tratar de famílias brasileiras ou estrangeiras radicadas no Brasil.
2.3 ─ Serão aceitas apenas as obras sobre genealogia, destinadas à circulação fora do âmbito estritamente familiar, impressas e publicadas, tais como: ensaio, pesquisa, memória, texto descritivo ou analítico, compêndio, tratado ou biografia, desde que contenham elementos genealógicos.
3 – DA INSCRIÇÃO
3.1 ─ Poderão ser inscritas obras de associados adimplentes do CBG e de outras instituições genealógicas, sendo que, neste caso, as entidades deverão atestar a adimplência dos autores para com suas obrigações associativas.
3.2 ─ Somente o próprio autor poderá efetuar a inscrição. Cada autor poderá apresentar no máximo um título por período, ou seja, um para 2019-2021 e um para 2022-2024.
3.3 ─ A inscrição far-se-á com o envio do livro em arquivo pdf e a entrega de, pelo menos, 1 (um) exemplar da obra ao CBG, mesmo que a publicação já conste do acervo bibliográfico.
3.3.1 – Deverão ser acompanhados da respectiva documentação, conforme item 3.4, entregues diretamente na sede do Colégio, ou a ele encaminhados por via postal sob registro. Destinatário: Colégio Brasileiro de Genealogia – Prêmio CBG-2022 ou CBG-2025, conforme o caso, acrescido dos demais dados-padrão de envio postal (endereço, bairro, CEP, cidade).
3.4 ─ Deverá ser anexada aos volumes a seguinte documentação:
3.4.1 – Folha de inscrição para cada obra, simples e sucinta, onde conste nome do autor (e coautor, se houver), título da obra, endereço completo, e telefone (com o respectivo DDD); e
3.4.2 – Folha contendo breves curriculum do autor (e coautor, se for o caso) e também breve resumo de cada livro inscrito.
3.5 ─ Após o julgamento para a concessão do Prêmio, se a obra não constar do acervo CBG um volume a ele será incorporado, como doação do autor. Os demais serão devolvidos. No caso de a obra já constar do acervo, todos serão devolvidos.
3.6 ─ É vedada a inscrição de obras dos membros da Comissão Julgadora.
3.7 ─ Somente serão aceitas as inscrições realizadas a partir desta data até 15 de março, inclusive – considerada neste limite a data da postagem da remessa pelos Correios???.
4 – DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO
4.1 ─ A Comissão Julgadora dos Prêmios Colégio Brasileiro de Genealogia 2022 e 2025 será única, designada pelo Presidente do CBG e integrada por 5 (cinco) associados do Colégio, sendo 1 (um) presidente e 4 (quatro) membros.
4.2 ─ A escolha da obra merecedora do Prêmio será feita pela maioria dos votos dos integrantes da Comissão Julgadora.
4.3 ─ A Comissão Julgadora terá o prazo de quarenta (40) dias, a contar da data do encerramento das inscrições, para emitir sua decisão, podendo, se assim julgar, não conceder o Prêmio a qualquer dos inscritos ou fazê-lo apenas a título de menção honrosa, menção que caberá a todos os demais inscritos;
4.4 ─ As decisões da Comissão Julgadora são definitivas e irrecorríveis, não havendo reavaliação ou revisão das decisões proferidas.
5 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
5.1 ─ O julgamento obedecerá aos seguintes critérios, que poderão ser complementados por outros necessários, no entendimento da Comissão Julgadora:
5.1.1 – Relevância histórica da obra e do objeto de estudo;
5.1.2 – Abrangência;
5.1.3 – Ineditismo das informações e dados apresentados;
5.1.4 – Emprego de boas práticas de pesquisa;
5.1.5 – Apresentação de fontes e bibliografia consultadas, com referências completas;
5.1.6 – Qualidade literária empregada, de modo a facilitar a compreensão dos dados;
6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 ─ Independente de qualquer outro documento, a inscrição significa plena aceitação, pelo solicitante, dos termos deste Edital;
6.2 ─ A Comissão Julgadora emitirá relatório sobre o Processo de Julgamento dos Prêmios CBG 2022 e 2025, que fará parte do relatório final do Colégio, dele constando: finalidade, referência ao edital e ato de designação da Comissão, integrantes da Comissão, inscritos no Prêmio com o registro de suas obras, procedimentos e deliberações adotadas, indicação da obra merecedora do Prêmio e encerramento.
6.3 ─ A premiação ocorrerá em evento coordenado pelo CBG.
6.4 ─ O CBG registrará a outorga dos Prêmios CBG 2022 e 2025 em livro próprio.
6.5 ─ Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Julgadora, ouvida, quando necessário, a Diretoria do CBG.
Rafael de Castro Baker Botelho
Presidente do CBG
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