Guilherme Serra Alves Pereira – Histórico do Registro Civil de Pessoas Naturais na cidade do Rio de Janeiro

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS NO RIO DE JANEIRO

Informações compiladas e organizadas por Guilherme Serra Alves Pereira, associado Adjunto do CBG.

 

A. FREGUESIAS EXISTENTES  NO RIO DE JANEIRO EM 1889

Até a Proclamação da República, o que equivalia ao registro civil de pessoas naturais eram os assentos de batismo nas igrejas das diversas paróquias. São as seguintes as freguesias eclesiásticas existentes então, com o ano de criação e sua área de abrangência:

Freguesias RJ

* Freguesia do Santíssimo Sacramento da Antiga Sé foi criada em substituição à antiga Sé, cujo prédio ruiu, e foi assim instalada na nova Igreja do Santíssimo Sacramento, edificada em virtude da provisão de 1 de Abril de 1816, e inaugurada pela benção solene de 04.06.1820. Foi a primeira do Rio de Janeiro, criada junto com a própria cidade, cerca de 1567, sob a proteção de São Sebastião, padroeiro da cidade, cujo livro de batismo mais antigo data de 1616.  (colaboração de Carlos Eduardo Barata).

 

B. 1890 – AS PRETORIAS

Com o Decreto 1030 de 14.11.1890, o Rio de Janeiro, agora Distrito Federal, passou a ser dividido em 21 Pretorias que vinham a ser exatamente as 21 freguesias acima.

 

C. 1894 – PRIMEIRAS MODIFICAÇÕES NAS PRETORIAS

O decreto 225 de 30.11.1894 trouxe algumas modificações, anexando algumas Pretorias a outras:

– Pretoria de Paquetá à da Candelária

– Pretoria da Ilha do Governador à de Santa Rita

– Pretoria da Gávea à da Lagoa

– Pretoria de Guaratiba e Santa Cruz à de Campo Grande

– Pretoria de Jacarepaguá à de Irajá

Com isso, o Rio de Janeiro passou a ser dividido em 15 Pretorias:

1a Pretoria                  Centro (Candelária) e Paquetá

2a Pretoria                  Centro (Santa Rita) e Ilha do Governador

3a Pretoria                  Centro (Sacramento)

4a Pretoria                  Centro (São José)

5a Pretoria                  Centro (Santo Antônio), Lapa, Fátima e Santa Teresa

6a Pretoria                  Gloria, Catete e Laranjeiras

7a Pretoria                  Lagoa, Botafogo, Gávea e Copacabana

8a Pretoria                  Centro (Santana), Santo Cristo e Saúde

9a Pretoria                  Estácio, Rio Comprido e Catumbi

10a Pretoria                São Cristóvão, Caju e Benfica

11a Pretoria                Engenho Velho, Tijuca, Vila Isabel, Maracanã e Grajaú

12a Pretoria               Engenho Novo e Méier

13a Pretoria                Inhaúma, Bonsucesso e Pilares

14a Pretoria                Irajá, Jacarepaguá e Madureira

15a Pretoria                Campo Grande, Santa Cruz, Guaratiba e Bangu

 

D. 1911 a 1926 – OUTRAS MODIFICAÇÕES NAS PRETORIAS

Pelo decreto 9.263 de 28.12.1911, as 15 Pretorias existentes foram distribuídas em 8 Pretorias, cada uma dividida em dois ofícios ou sucursais. A única exceção foi a 8ª Pretoria, que teve o 2º distrito criado somente em 1926. Eis a nova classificação:

1ª Pretoria – 1º ofício – Centro (Candelária) e Paquetá / 2º ofício – Centro (São José)

2ª Pretoria – 1º ofício – Centro (Santa Rita), Ilha do Governador / 2º ofício – Centro (Sacramento)

3ª Pretoria – 1º ofício – Centro (Santo Antônio) / 2º ofício – Centro (Santana)

4ª Pretoria – 1º ofício – Glória / 2º ofício – Lagoa e Gávea

5ª Pretoria – 1º ofício – Estácio (Espírito Santo) / 2º ofício – Engenho Velho

6ª Pretoria – 1º ofício – São Cristóvão / 2º ofício – Engenho Novo

7ª Pretoria – 1º ofício – Inhaúma / 2º ofício – Irajá, Madureira (antes de 1924), Penha e Jacarepaguá

8ª Pretoria – 1º ofício – Campo Grande / 2º ofício  (criado a partir de 1926) – Madureira, Realengo e Bangu

O decreto 16.273 de 20.12.1923 transfere o distrito de Madureira da 7ª para a 8ª Pretoria.

 

E. 1940 a 2012 – EXTINÇÃO DAS PRETORIAS E CRIAÇÃO DAS CIRCUNSCRIÇÕES DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS

O decreto 2.035 de 27.02.1940 extinguiu as Pretorias cíveis e criou 14 Circunscrições de Registro de Pessoas Naturais, algumas com diversas sucursais.

A Lei nº 6142, de 04.01.2012 extinguiu os Registros Civis de Pessoas Naturais da 2ª e 6ª Circunscrições, cujas áreas territoriais passaram a integrar o 3º RCPN.  O RCPN da 12ª Circunscrição foi desmembrado. A área de Irajá passou a ser atribuição do 11º RCPN.  Outras alterações foram feitas, ficando os bairros do Rio de janeiro divididos assim:

1º RCPN – Candelária, Santa Rita e Ilha do Governador;

2º RCPN – Santa Cruz e Guaratiba (áreas que faziam parte da antiga 13ª Circunscrição);

3º RCPN – Santo Antônio, São José, Sacramento e Santana (as áreas de São José, Sacramento e Santana faziam parte das antigas 2ª e 6ª Circunscrições);

4º RCPN – Glória;

5º RCPN – Lagoa e Gávea;

6º RCPN – Jacarepaguá (área que fazia parte da antiga 12ª Circunscrição);

7º RCPN – Espírito Santo;

8º RCPN – Engenho Velho;

9º RCPN – São Cristóvão;

10º RCPN – Engenho Novo;

11º RCPN – Inhaúma e Irajá (a área de Irajá fazia parte da antiga 12ª Circunscrição);

12º RCPN – Barra da Tijuca;

13º RCPN – Paciência, Inhoaíba e Campo Grande;

14º RCPN – Madureira, Bangu, Realengo, Santíssimo, Senador Camará e Senador Vasconcelos.

CONCLUSÃO

A associação de um determinado registro a uma Pretoria Cível, ou a partir de 1940, a um Cartório de uma Circunscrição de Registro das Pessoas Naturais é uma tarefa complexa que confunde os mais experientes pesquisadores. Para uma correta localização de um documento, vimos que além da localização geográfica, há que se ter uma visão temporal de todo o processo de criação e anexações de Pretorias/Cartórios.

Segue abaixo a tabela de correspondências, para ajudar nessa tarefa:

Correspondencia de RCPNs

* Antes de 2012

** Depois de 2012

*** Só a parte entre linha da Central e Estrada Intendente Magalhães

Obs.: a 14ª (1940-2012) só foi criada em 1926. Antes, a sua área se dividia entre a 12ª e 13ª.

 

CRÉDITOS

“Repositório dos Logradouros Públicos do Distrito Federal”, de  O.D.P. Aleixo, 1952.

“Municípios e Topônimos Fluminenses”, de Antonio Izaías da Costa Abreu.

https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/1030710/lei-6142-12

Agradecemos qualquer correção ou adição ao texto. Para fazê-lo, envie seus comentários para guilserra12@gmail.com ou cbg@cbg.org.br.

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