
Foi acolhida integralmente no parecer 5925822 da Desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, do Poder Judiciário de Santa Catarina, o despacho 5925840 exposto pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP, em reunião realizada no dia 26 de outubro de 2021, o entendimento de que “pedidos de acesso à processos anteriores ao ano de 1900 não devem sofrer a incidência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, pois há a certeza de que não existem mais dados pessoais de pessoas vivas (pessoas naturais)”. Notícia enviada pelo nosso associado titular Carlos Alberto da Siveira Isoldi Filho.
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