Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Foi acolhida integralmente no parecer 5925822 da Desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, do Poder Judiciário de Santa Catarina, o despacho 5925840 exposto pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP, em reunião realizada no dia 26 de outubro de 2021, o entendimento de que “pedidos de acesso à processos anteriores ao ano de 1900 não devem sofrer a incidência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, pois há a certeza de que não existem mais dados pessoais de pessoas vivas (pessoas naturais)”. Notícia enviada pelo nosso associado titular Carlos Alberto da Siveira Isoldi Filho.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Armindo Laudario Müller
Nota de Falecimento – Titular da Cadeira nº 6

O Colégio Brasileiro de Genealogia leva ao conhecimento do Quadro Associativo a pesarosa notícia do falecimento do Titular de sua […]

SAIBA MAIS
REVISTA BRASIL GENEALOGICO.jp
Mais um número da Revista Brasil Genealógico digitalizado e disponível no site

Objetivando dar acesso a edições anteriores da RBG aos nossos associados, disponibilizamos no site do CBG o arquivo digital da […]

SAIBA MAIS
logo cbg biografia
Anote na sua agenda – Próximas palestras do CBG

É com prazer que anunciamos a sequência de palestras virtuais do CBG para o segundo semestre de 2022: 24.08.2022 (18h30min) […]

SAIBA MAIS
Volatr ao topo